Nova lei do Super Endividamento

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Entenda seus direitos com a Recomece Soluções

Você já ouviu falar da Lei do Superendividamento?
Ela é uma Lei Federal que já está em vigor e veio para proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas e não conseguem mais pagar sem comprometer o básico para viver.

O que é ser Superendividado?

É quando a soma das dívidas ultrapassa a capacidade de pagamento mensal, tornando impossível manter as contas em dia — mesmo com esforço e boa vontade.
Ou seja, quando você deve mais do que ganha, e o dinheiro simplesmente não fecha no fim do mês.

A boa notícia é que, com essa lei, você agora tem o direito de negociar com seus credores de forma justa e humana, garantindo que o pagamento das dívidas não prejudique o seu sustento nem o da sua família.

A legislação reconhece o chamado “mínimo existencial”, ou seja, o valor essencial para moradia, alimentação, saúde, transporte e educação — e impede que ele seja comprometido com o pagamento de outras dívidas.

Na prática, isso significa que o consumidor de boa-fé pode recorrer a um plano de renegociação global, semelhante a uma “recuperação judicial”, para reorganizar suas finanças e recomeçar com dignidade.

Com a Recomece Soluções, você tem apoio especializado para aplicar essa lei a seu favor.

Nossa equipe analisa sua situação, reúne as dívidas, negocia com todos os credores e busca acordos viáveis, de acordo com a sua realidade financeira.

Entre em contato agora mesmo e descubra como a Lei do Superendividamento pode ser o primeiro passo para você retomar o controle da sua vida financeira.

Recomece Soluções – Justiça, equilíbrio e um novo começo para quem quer recomeçar.

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Principais dúvidas

01
O que é a Lei do Superendividamento e qual o seu objetivo?

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) foi criada para proteger consumidores que se endividaram além da capacidade de pagamento e desejam renegociar suas dívidas de forma justa.
Ela garante o direito de reorganizar as finanças e recomeçar sem dívidas impagáveis, obrigando bancos e credores a participarem de audiências de conciliação e apresentarem propostas viáveis de pagamento.
O principal foco é preservar o mínimo existencial, ou seja, garantir que o consumidor tenha condições de manter suas necessidades básicas enquanto paga suas dívidas.

02
Quem pode se beneficiar da Lei do Superendividamento?

Qualquer pessoa física que esteja em situação de endividamento excessivo, ou seja, com dívidas que ultrapassam a capacidade de pagamento mensal.
É necessário que as dívidas tenham sido contraídas de boa-fé, sem fraude ou intenção de não pagar.
Não entram nessa categoria dívidas com garantia real (como financiamento imobiliário com hipoteca), pensão alimentícia, tributos ou contratos de luxo.
A lei é voltada especialmente a consumidores de baixa e média renda que se perderam no controle das contas e precisam de um plano de recuperação financeira.

03
Como funciona o processo de renegociação previsto na lei?

A Recomece vai te ajudar nisso!! Vamos procurar órgãos como Procon, Defensoria Pública  para abrir um processo de repactuação de dívidas.
Nesse processo, todos os credores são convocados a participar de uma audiência de conciliação coletiva, onde é apresentado um plano de pagamento único, com prazo de até 5 anos e preservação da renda mínima para o sustento familiar.
Se os credores não aceitarem ou não comparecerem, o juiz pode homologar o plano judicialmente, garantindo proteção legal contra novas cobranças e execuções.

04
Quais são as principais vantagens para o consumidor superendividado?

A lei traz uma série de benefícios, como:

  • Suspensão imediata de cobranças abusivas e ligações de cobrança;

  • Possibilidade de unificar todas as dívidas em um único plano de pagamento;

  • Redução de juros e encargos;

  • Proteção do mínimo existencial (parte da renda preservada);

  • Acompanhamento jurídico e transparência total no processo.
    Além disso, o consumidor passa a ter uma nova chance de reeducação financeira e retomada do crédito de forma saudável e consciente.

05
Que tipos de dívidas podem ser incluídas na renegociação?

Podem ser incluídas dívidas com cartões de crédito, empréstimos pessoais, cheque especial, crediários, contas de consumo e financiamentos em geral, desde que não envolvam garantias reais ou dívidas judiciais específicas.
O objetivo é englobar os compromissos financeiros comuns do dia a dia, que acabam comprometendo a renda mensal.
Cada caso é analisado individualmente, e o plano é elaborado de forma equilibrada, considerando tanto os direitos do consumidor quanto as obrigações perante os credores.