
São instituições que centralizam informações sobre dívidas e inadimplência de pessoas físicas e jurídicas. Esses órgãos ajudam credores a avaliar se devem conceder crédito, ao mesmo tempo em que guardam dados de débitos registrados no CPF ou CNPJ. Seu nome pode aparecer como negativado nesses cadastros se houver dívidas pendentes.
Depende do tipo de consulta que você faz (básica ou completa). Em geral, constam débitos pendentes, protestos, cheques devolvidos, financiamentos em atraso, restrições judiciais ou administrativas. Também aparecem dados cadastrais e histórico de crédito.
Nem sempre. Muitos valores são estimativas ou registro de dívidas notificadas, mas podem não refletir negociações em andamento, acordos ou valores atualizados. Use esses dados apenas como referência e consulte a documentação oficial ou solicite uma análise detalhada.
É importante verificar se houve inclusão indevida ou fraude. Podemos analisar cada restrição, contestar junto ao órgão ou credor e solicitar correção ou retirada do registro. Em muitos casos, é possível provar que não é responsável pela dívida.
Quando a dívida é negociada ou paga corretamente, a exclusão da restrição costuma ocorrer no prazo de 72 horas. Esse prazo pode variar conforme o órgão ou cartório responsável pelo registro.

Os bancos ou operadoras de cartão podem cobrar diversas tarifas: anuidade, emissão de segunda via, saques em dinheiro, uso para pagamento de contas (boleto/faturas) e até avaliação emergencial de limite de crédito. Essas cobranças são reguladas por contrato, mas é importante revisar para entender cada tarifa cobrada.
Se estiver negativado ou com restrições em seu CPF, o banco pode negar o cartão, mesmo se sua renda for compatível. As restrições afetam diretamente a análise de crédito.
Ao pagar só o valor mínimo, o saldo restante entra no crédito rotativo, que costuma ter taxas de juros elevadas. Esse saldo continuará sendo cobrado nas faturas seguintes, acumulando juros compostos e aumentando bastante o valor do débito.
Sim, se houver autorização prévia. Normalmente, o contrato contempla débito automático da fatura na conta indicada pelo cliente. Sem autorização, o banco não pode debitar valores sem aviso ou consentimento.
A inadimplência pode levar à negativação do nome, inclusão nos órgãos de crédito, cobrança extrajudicial ou judicial, e juros adicionais. Também pode dificultar novos créditos e aumentar o score negativo.

Sim. Se houver mora (atraso nas parcelas) e não houver renegociação ou pagamento, o credor pode entrar com uma ação judicial de busca e apreensão, solicitando judicialmente a retomada do bem dado em garantia.
É uma medida legal em que o credor pede autorização judicial para localizar e apreender o veículo financiado, se as parcelas não forem pagas conforme o contrato. Esse processo exige decisão judicial.
Sim. Todo contrato pode ser auditado para verificar cláusulas abusivas, juros ilegais, cobrança de tarifas não previstas ou capitalização indevida de juros. É seu direito como consumidor solicitar essa avaliação.
Nem sempre as financeiras concedem desconto na quitação antecipada. Mas é possível revisar o contrato para verificar taxas abusivas ou encargos indevidos que podem reduzir o valor total da dívida.
Sim, se houver ordem judicial de busca e apreensão vinculada ao contrato. Mesmo com os documentos em dia, se o veículo estiver sob ordem judicial de apreensão, ele pode ser retido.

Verifique se o imóvel está entregue no prazo, examine cláusulas contratuais, taxas cobradas pelo corretor, obras atrasadas e se todas as promessas foram cumpridas. Também analise se as cobranças estão previstas em contrato ou se há taxas abusivas.
Sim. Pode-se solicitar perícia para detectar abusividade, capitalização indevida de juros compostos ou cláusulas que não foram esclarecidas. Se forem identificadas irregularidades, é possível obter revisão judicial.
Sim, após notificação formal e não regularização da dívida, o banco pode levá-lo a leilão. Normalmente há um prazo para que o devedor responda ou negocie antes de o imóvel ser leiloado.
Sim. Muitas instituições oferecem renegociação ou refinanciamento das parcelas em atraso, com novo cronograma de pagamentos compatível à sua realidade financeira.
Se não cumprir o novo acordo e não justificar os atrasos, as mesmas regras valem: risco de leilão ou execução judicial do imóvel.

É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, tributo anual cobrado pelos estados. Além disso, multas de trânsito são penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos de trânsito.
Sim. Débitos estaduais (como IPVA) podem ser inscritos como dívida ativa. Se não quitados, podem gerar restrições de crédito junto aos órgãos de proteção.
Não. Se parado em blitz e houver débito, o veículo pode ser retido até que as pendências sejam regularizadas.
Em muitos estados, sim. É necessário ter os documentos do veículo em dia e requerer o parcelamento junto ao órgão estadual competente. Cada estado define suas regras.
Sim, por meio de execução fiscal. O veículo pode ser apreendido ou vendido para cobrança da dívida, dependendo da legislação estadual e decisão judicial.

Você deverá apresentar os cheques no banco emissor e solicitar a exclusão ou baixa da negativação, mediante quitação ou contestação, conforme o caso. Também podem haver taxas administrativas.
Não. Você paga a dívida representada pelo cheque e as taxas de cancelamento. Pode haver cobrança da taxa do banco e cobrança cartorial, mas a dívida em si não é duplicada.
Protesto é o registro público de um título (como cheque ou nota promissória) em cartório por falta de pagamento. Ele gera restrição de crédito até que o título seja quitado ou anulado.
Sim. Muitas instituições oferecem renegociação ou refinanciamento das parcelas em atraso, com novo cronograma de pagamentos compatível à sua realidade financeira.
Não. A maioria dos cartórios permite que documentos sejam enviados online ou por correspondência. Podemos realizar a intermediação e resolver em todo o território nacional sem você precisar viajar.

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) foi criada para proteger consumidores que se endividaram além da capacidade de pagamento e desejam renegociar suas dívidas de forma justa.
Ela garante o direito de reorganizar as finanças e recomeçar sem dívidas impagáveis, obrigando bancos e credores a participarem de audiências de conciliação e apresentarem propostas viáveis de pagamento.
O principal foco é preservar o mínimo existencial, ou seja, garantir que o consumidor tenha condições de manter suas necessidades básicas enquanto paga suas dívidas.
Qualquer pessoa física que esteja em situação de endividamento excessivo, ou seja, com dívidas que ultrapassam a capacidade de pagamento mensal.
É necessário que as dívidas tenham sido contraídas de boa-fé, sem fraude ou intenção de não pagar.
Não entram nessa categoria dívidas com garantia real (como financiamento imobiliário com hipoteca), pensão alimentícia, tributos ou contratos de luxo.
A lei é voltada especialmente a consumidores de baixa e média renda que se perderam no controle das contas e precisam de um plano de recuperação financeira.
A Recomece vai te ajudar nisso!! Vamos procurar órgãos como Procon, Defensoria Pública para abrir um processo de repactuação de dívidas.
Nesse processo, todos os credores são convocados a participar de uma audiência de conciliação coletiva, onde é apresentado um plano de pagamento único, com prazo de até 5 anos e preservação da renda mínima para o sustento familiar.
Se os credores não aceitarem ou não comparecerem, o juiz pode homologar o plano judicialmente, garantindo proteção legal contra novas cobranças e execuções.
A lei traz uma série de benefícios, como:
Suspensão imediata de cobranças abusivas e ligações de cobrança;
Possibilidade de unificar todas as dívidas em um único plano de pagamento;
Redução de juros e encargos;
Proteção do mínimo existencial (parte da renda preservada);
Acompanhamento jurídico e transparência total no processo.
Além disso, o consumidor passa a ter uma nova chance de reeducação financeira e retomada do crédito de forma saudável e consciente.
Podem ser incluídas dívidas com cartões de crédito, empréstimos pessoais, cheque especial, crediários, contas de consumo e financiamentos em geral, desde que não envolvam garantias reais ou dívidas judiciais específicas.
O objetivo é englobar os compromissos financeiros comuns do dia a dia, que acabam comprometendo a renda mensal.
Cada caso é analisado individualmente, e o plano é elaborado de forma equilibrada, considerando tanto os direitos do consumidor quanto as obrigações perante os credores.


