
Você já ouviu falar da Lei do Superendividamento?
Ela é uma Lei Federal que já está em vigor e veio para proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas e não conseguem mais pagar sem comprometer o básico para viver.
É quando a soma das dívidas ultrapassa a capacidade de pagamento mensal, tornando impossível manter as contas em dia — mesmo com esforço e boa vontade.
Ou seja, quando você deve mais do que ganha, e o dinheiro simplesmente não fecha no fim do mês.
A boa notícia é que, com essa lei, você agora tem o direito de negociar com seus credores de forma justa e humana, garantindo que o pagamento das dívidas não prejudique o seu sustento nem o da sua família.
A legislação reconhece o chamado “mínimo existencial”, ou seja, o valor essencial para moradia, alimentação, saúde, transporte e educação — e impede que ele seja comprometido com o pagamento de outras dívidas.
Na prática, isso significa que o consumidor de boa-fé pode recorrer a um plano de renegociação global, semelhante a uma “recuperação judicial”, para reorganizar suas finanças e recomeçar com dignidade.
Nossa equipe analisa sua situação, reúne as dívidas, negocia com todos os credores e busca acordos viáveis, de acordo com a sua realidade financeira.
Entre em contato agora mesmo e descubra como a Lei do Superendividamento pode ser o primeiro passo para você retomar o controle da sua vida financeira.
Recomece Soluções – Justiça, equilíbrio e um novo começo para quem quer recomeçar.

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) foi criada para proteger consumidores que se endividaram além da capacidade de pagamento e desejam renegociar suas dívidas de forma justa.
Ela garante o direito de reorganizar as finanças e recomeçar sem dívidas impagáveis, obrigando bancos e credores a participarem de audiências de conciliação e apresentarem propostas viáveis de pagamento.
O principal foco é preservar o mínimo existencial, ou seja, garantir que o consumidor tenha condições de manter suas necessidades básicas enquanto paga suas dívidas.
Qualquer pessoa física que esteja em situação de endividamento excessivo, ou seja, com dívidas que ultrapassam a capacidade de pagamento mensal.
É necessário que as dívidas tenham sido contraídas de boa-fé, sem fraude ou intenção de não pagar.
Não entram nessa categoria dívidas com garantia real (como financiamento imobiliário com hipoteca), pensão alimentícia, tributos ou contratos de luxo.
A lei é voltada especialmente a consumidores de baixa e média renda que se perderam no controle das contas e precisam de um plano de recuperação financeira.
A Recomece vai te ajudar nisso!! Vamos procurar órgãos como Procon, Defensoria Pública para abrir um processo de repactuação de dívidas.
Nesse processo, todos os credores são convocados a participar de uma audiência de conciliação coletiva, onde é apresentado um plano de pagamento único, com prazo de até 5 anos e preservação da renda mínima para o sustento familiar.
Se os credores não aceitarem ou não comparecerem, o juiz pode homologar o plano judicialmente, garantindo proteção legal contra novas cobranças e execuções.
A lei traz uma série de benefícios, como:
Suspensão imediata de cobranças abusivas e ligações de cobrança;
Possibilidade de unificar todas as dívidas em um único plano de pagamento;
Redução de juros e encargos;
Proteção do mínimo existencial (parte da renda preservada);
Acompanhamento jurídico e transparência total no processo.
Além disso, o consumidor passa a ter uma nova chance de reeducação financeira e retomada do crédito de forma saudável e consciente.
Podem ser incluídas dívidas com cartões de crédito, empréstimos pessoais, cheque especial, crediários, contas de consumo e financiamentos em geral, desde que não envolvam garantias reais ou dívidas judiciais específicas.
O objetivo é englobar os compromissos financeiros comuns do dia a dia, que acabam comprometendo a renda mensal.
Cada caso é analisado individualmente, e o plano é elaborado de forma equilibrada, considerando tanto os direitos do consumidor quanto as obrigações perante os credores.